TENHO DIREITO A PENSÃO ALIMENTÍCIA SE EXPULSA DE CASA? por Aline Vasconcelos

TENHO DIREITO A PENSÃO ALIMENTÍCIA SE EXPULSA DE CASA? por Aline Vasconcelos

Mesmo sendo maior de dezoito anos, caso tenha sido “expulsa de casa”, você tem total direito de pedir pensão alimentícia enquanto estiver estudando. Em algumas exceções até não estudando é possível receber (mas isso é papo para outra conversa).

 

É sempre difícil escrever sobre as nossas realidades. Muitos fantasmas ainda assombram aquela menina gorda, sapatão, que foi arrancada do armário muito antes de saber ler e escrever. A minha vivência como uma criança sapatão não foi nada fácil. Entretanto, hoje me orgulho de estar aqui dividindo conhecimentos entre a gente. 


Na quarentena, com as relações mais “estreitadas”, muitos conflitos amornados corriqueiramente pela rotina da família vem à tona na convivência diária forçada pela pandemia. Como advogada, tenho presenciado muitos relatos para além do aumento significativo e horroroso da violência doméstica, mas também uma crescente crise em relação aos conflitos na comunidade LGBTI, o que me despertou a escrever sobre o tão famoso “medo de ser expulsa, expulso ou expulse de casa”.


Minha família sempre foi muito acolhedora, mas mesmo assim o medo rondava minha infância de alguma forma. Se esse medo te ronda, presta atenção! Principalmente nessas horas você precisa estar atenta aos seus direitos.


Mesmo sendo maior de dezoito anos, caso tenha sido “expulsa de casa”, você tem total direito de pedir pensão alimentícia enquanto estiver estudando. Em algumas exceções até não estudando é possível receber (mas isso é papo para outra conversa).

Esse direito está descrito no artigo 1.694 do Código Civil:

“Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.”


Agora que pontuamos sobre a possibilidade de requerer pensão alimentícia, é importante conversarmos sobre o que ela engloba. Muitos pensam que é sempre 30% dos rendimentos de quem irá pagar, mas...

1º isso nunca esteve escrito em nenhuma lei;
2º você pode receber pensão alimentícia de mais de uma pessoa da família;


Então como é analisado o valor a ser pago de pensão alimentícia?


É através de um trinômio. A juíza ou juiz irá analisar a necessidade de quem irá receber, a capacidade contributiva de quem irá pagar e a proporcionalidade do pedido. Não seria proporcional requerer 2 mil reais de pensão pra um genitor que recebe um salário mínimo, por exemplo.


Entretanto cabe apontar que a pensão alimentícia, diferente do que muitos pensam, não é um valor para custear apenas alimentação. Existem muitos outros fatores a serem contemplados como, por exemplo: vestuário, educação, material didático, transporte, aluguel, IPTU, lazer, saúde, água, luz, telefone, internet, entre outros. 


Essas necessidades devem ser provadas por quem pede. Por isso anote, pense em todos os seus possíveis gastos, descreva tudo o que é indispensável para sobreviver de forma digna.


Após estar com tudo anotado, é de extrema importância procurar uma profissional para auxiliá-la a ingressar com o pedido. Pode ser uma/um profissional público (advogadas dativas, defensoria pública) ou uma advogada particular (advogada constituída). Com essa documentação em mãos a profissional terá um melhor entendimento das suas necessidades.


Sabemos que muitos estão sem qualquer possibilidade financeira, e muitas famílias são extremamente cruéis. Algumas de nós partem para situações degradantes para tentar o mínimo de sustento e, por isso, essas informações são de extrema importância. 


É como sempre digo, pensão alimentícia não é favor, é direito! 


E a sociedade que fique ciente. Iremos exigir nossos direitos. CHEGA DE NOS CALARMOS!

 

( • ) 

foto colorida de uma mulher branca de cabelos castanhos claros, curtos com uma camiseta preta escrito depois do não é tudo assédio em branco. sorri.

Aline Vasconcelos, advogada, professora, lésbica, militante especialista em direito das minorias.

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