Saiba como participar do casamento coletivo LGBTI+ em Curitiba

Saiba como participar do casamento coletivo LGBTI+ em Curitiba

Cadê as sapatão, as gays, as queers, as LGBTQIs todas? 


Mães pela Diversidade, Defensoria Pública do Estado do Paraná e Associação Nacional pelo Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros - ANAJUDH promoverão um casamento igualitário e estão convocando casais interessades em participar do processo de habilitação e celebração. 


Quem pode? Casais  de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, transgêneros e intersexuais. Com a benção das Mães pela Diversidade vamos festejar o amor, a diversidade e a igualdade. Entidades irão prestar apoio jurídico a casais LGBTI no procedimento de habilitação e celebração de casamento, finalizando com uma grande festa coletiva para afirmar a vida e a luta por direitos.


O processo é gratuito para casais com renda conjunta de até 3 salários mínimos, a Defensoria irá expedir ofício solicitando ao cartório de registro civil a gratuidade do procedimento. Casais com renda conjunta superior poderão participar do casamento coletivo, mas terão que arcar com as custas cartorárias.


Atendimentos para esclarecimentos e entrega da documentação: 41 3219-7381. A Documentação deve ser entregue até dia 9 de dezembro, entre 13h e 17h. Todos os atendimentos acontecerão na Defensoria Pública do Estado do Paraná, mediante distribuição de senha, na Rua José Bonifácio, 66 - Centro - Curitiba - PR (atrás da Catedral).


As vagas são limitadas aos primeiros 20 casais que apresentarem documentação completa no dia 9 de dezembro.

 

( • ) LISTA DE DOCUMENTOS

 

- comprovante de residência de ambos emitido há no máximo 30 dias (faturas de telefone, energia elétrica, água ou internet ou declaração sob responsabilidade pessoal - modelo a ser fornecido pela Defensoria Pública);

- certidão de nascimento atualizada, emitida há no máximo 30 dias;

- certidão de casamento atualizada com averbação do divórcio ou falecimento de cônjuge anterior, se for o caso, emitida há no máximo 30 dias;

- certidão de óbito de cônjuge anterior falecido, se for o caso;

- Documento de identidade válido (R.G., CNH, Carteira de Trabalho etc).

- Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF (cartão ou impressão da consulta pelo site da Receita Federal).

- Comprovante de renda do casal, para interessados na gratuidade (holerite, declaração de imposto de renda ou carteira de trabalho ou declaração sob responsabilidade pessoal - modelo a ser fornecido pela Defensoria Pública);

- escritura pública de união estável, se houver;

- nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço e n.º do documento de identidade e CPF de 2 testemunhas

 

( • ) ATENÇÃO! 

 

Na data para entrega da documentação as certidões e comprovantes de residência deverão ter data de emissão não superior a 30 dias corridos e a documentação deve estar completa. A falta de qualquer documento impedirá ao casal interessado de participar do casamento coletivo.


Uma festiva cerimônia de celebração será agendada futuramente, após a conclusão do processo de habilitação de todos os casais, prevista para acontecer entre fevereiro e março de 2020.

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peita.me
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